sexta-feira, 19 de junho de 2009

COMO TRATAR

Para o tratamento da doença existe diversos métodos, tendo em vista, a diversidade de conceitos. Para alguns basta medicação, para outros um tratamento psiquiátrico.
Diagnosticada a Síndrome independente do tratamento indicado é necessário observar as seguintes medidas:

1. A afastamento imediato do seu local de trabalho, onde se encontra a origem.

2. Comunicar e orientar as pessoas no local de trabalho sobre a doença e os fatores de agravamento, não apenas no auxílio ao portador quando do retorno, mas de prevenção.

3. Exigir que o médico registre no laudo: Síndrome de Burnout, com seu respectivo código, pois alguns podem utilizar variantes dificultando o registro como doença do trabalho.

Direitos
O portador da Síndrome de Burnout tem direitos garantidos na CF 1988, principalmente por se tratar de uma doença adquirida no trabalho.
Para tanto é necessário realizar a notificação imediata no local de trabalho, para ter direito ao tratamento.

No caso do setor público quando houver a readaptação ou aposentadoria por invalidez, o portador tem direito ao tratamento com vistas a sua reabilitação, com todas as despesas custeadas.

No caso do setor privado o atendimento pelo SUS é prioritário, desde que notificado como doença do trabalho.

Nas maiores cidades existem os CERESTs - Centros de Referência de Saúde do Trabalhador, onde poderá obter as orientações, assim como nos sindicatos e nas Secretarias Estaduais de Saúde.

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